A tese
Em setor consolidado, o comprador com maior disposição a pagar costuma estar fora do país, porque compra acesso a um mercado que o comprador local já tem. Essa diferença de preço existe, mas só chega ao vendedor se o processo for desenhado para ela. Câmbio, estrutura, aprovação e prazo entram na negociação desde o início, e não depois da assinatura
A sinergia que só o estrangeiro compra
Um comprador local que já atua no setor paga pela receita incremental e pelo corte de custo sobreposto. O estrangeiro paga por algo que o local não precisa comprar: a entrada no mercado brasileiro, a base de clientes pronta, a licença, a rede de distribuição e o tempo que levaria para construir tudo isso do zero
Por isso a disposição a pagar tende a ser maior do lado de fora. O valor que o comprador estrangeiro atribui à companhia inclui o custo que ele evita, e esse custo raramente aparece na conta de quem já está dentro
A consequência para o vendedor é direta. Um processo que consulta apenas compradores locais pode fechar pelo preço certo para o mercado doméstico e errado para o mercado que de fato poderia pagar
O câmbio entre a assinatura e o pagamento
Operação com estrangeiro costuma ser negociada em dólar ou em euro e liquidada em real, e entre a assinatura e o fechamento passam meses de aprovação regulatória. Nesse intervalo, a variação cambial muda o valor que o vendedor recebe, para cima ou para baixo
Há três formas de tratar isso, e cada uma distribui o risco de um jeito. Preço fixado em real transfere o risco ao comprador. Preço fixado em moeda estrangeira transfere ao vendedor. E a fixação com banda, em que a variação além de um limite é repartida, divide o risco de forma negociada
O novo marco cambial simplificou a execução do ingresso do investimento.1 O que não mudou é que a escolha de quem carrega o risco precisa estar escrita no contrato, e não resolvida depois
Duas aprovações, e o cronograma que elas impõem
Toda operação que atinja os critérios de faturamento passa pelo controle prévio de concentrações do CADE.2 Quando o comprador é estrangeiro, com frequência há também aprovação no país de origem ou em outras jurisdições onde as partes atuam
As análises correm em paralelo, mas não no mesmo ritmo, e a operação só fecha quando a mais lenta termina. O cronograma de uma operação internacional se desenha a partir da aprovação mais demorada, e é esse prazo que define por quanto tempo o câmbio fica em aberto
Cláusulas de data limite e de término precisam refletir esse cenário. Se a aprovação estrangeira atrasar, quem pode desistir, e quem paga por isso, é matéria do contrato
A estrutura que resolve a tributação nas duas pontas
A tributação do ganho de capital do vendedor depende da estrutura de alienação e da residência fiscal das partes, e a diferença entre estruturas pode ser relevante no líquido que o dono leva.3 Com comprador estrangeiro, entram ainda os tratados para evitar a dupla tributação e as regras do país de origem
Vender ações diretamente, vender por meio de uma holding, ou combinar uma parcela à vista com uma participação retida produz resultados distintos. A escolha não é só fiscal, e afeta também a garantia que o comprador exige e o prazo do pagamento
O que o comprador estrangeiro pergunta primeiro
A primeira preocupação de quem vem de fora quase nunca é o preço. É a contingência fiscal e trabalhista, porque a complexidade tributária brasileira é o risco que ele menos consegue avaliar sozinho. Um comprador que não entende o passivo aplica um desconto para cobri-lo, e esse desconto costuma ser maior do que o passivo real
A forma de neutralizar isso é antecipar a resposta. Uma diligência do próprio vendedor, feita antes de abrir o processo, mapeia as contingências, quantifica cada uma e separa o que é provável do que é remoto. O comprador passa a negociar sobre um número conhecido, e não sobre o medo do que não viu
Como montar a lista curta internacional
Os candidatos naturais são três. Consolidadores globais do setor que ainda não têm operação relevante no Brasil. Grupos que têm o país declarado no plano de expansão e ainda não acharam o ativo certo. E compradores que já tentaram entrar por outra operação e perderam, porque conhecem o mercado e têm pressa
A abordagem se faz por ordem, e não em massa. O acordo de confidencialidade precisa definir a lei aplicável e o foro, e o material inicial chega sem identificar a companhia até que o interesse seja confirmado
O que muda no processo
Diligência em dois idiomas, com a sala de dados preparada para um auditor que não conhece a contabilidade brasileira. Seguro de declarações e garantias, mais comum em operações internacionais, que desloca parte do risco de indenização do vendedor para uma seguradora. E retenção em conta de garantia, frequentemente denominada em moeda estrangeira
Nada disso impede a operação. A distância cria trabalho, e não impedimento. O que decide se o prêmio do comprador estrangeiro chega ao vendedor é ter pensado nessas linhas antes de a primeira proposta chegar
Notas
- 1 Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior e o capital estrangeiro no país
- 2 Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e disciplina o controle prévio de atos de concentração
- 3 Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, que estabelece alíquotas progressivas do imposto de renda sobre o ganho de capital
Tiago H. dos Santos, sócio responsável, Revenaz Assessoria, setembro de 2026